No passado dia 6 de Outubro, o programa Mais Habitação foi publicado em Diário da República, entrando assim em vigor a 7 de Outubro. Com ele, a emissão de novas licenças de alojamento local em Portugal foi suspensa em grande parte do território nacional. Contudo, para tudo existem exceções, sendo permitido o licenciamento de novos alojamentos locais desde que cumprida alguma das condições seguintes:

  • Caso se tratem de imóveis localizados nos territórios do interior conforme identificados no anexo à Portaria n.º 208/2017 (ver abaixo); 
  • Caso se tratem de imóveis integrados no Fundo Revive Natureza;
  • Caso se tratem de imóveis localizados nas Regiões Autónomas;
  • Caso se tratem de Imóveis em propriedade total – como é caso da maioria das moradias;
  • Caso sim se tratem de imóveis que servem de habitação permanente e cuja exploração não ultrapassará 120 dias por ano;
  • Caso pretenda obter licença na modalidade quartos.


Territórios do Interior e as exceções do Mais Habitação

No dia 13 de julho de 2017, foi publicada na Portaria nº 208/2017 no contexto do Programa Nacional para a Coesão Territorial (PNCT), uma lista que menciona ,em detalhe, quais as áreas abrangidas pela primeira exceção apresentada no programa Mais Habitação.

Assim, são consideradas como áreas abrangidas e beneficiárias do artigo apresentado as de seguida indicadas, estando inseridas nas seguintes NUTS III:

01 | Alentejo Central

Os concelhos de Alandroal, Arraiolos, Borba, Estremoz, Évora, Montemor-o-Novo, Mora, Mourão, Portel, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Vendas Novas, Viana do Alentejo e Vila Viçosa na sua totalidade.

02 | Alentejo Litoral

Os concelhos de Alcácer do Sal, Grândola, Odemira e Santiago do Cacém na sua totalidade.

03 | Algarve

Os concelhos de Alcoutim, Aljezur, Castro Marim, Monchique e Vila do Bispo na sua totalidade e por fim, nos concelho de Loulé, as freguesias de Alte, Ameixial, Salir, a União das freguesias de Querença, Tôr e Benafim, de Silves, a freguesia de São Marcos da Terra e de Tavira, as freguesias de Cachopo e Santa Catarina da Fonte do Bispo.

04 | Alto Alentejo

Os concelhos de Alter do Chão, Arronches, Avis, Campo Maior, Castelo de Vide, Crato, Elvas, Fronteira, Gavião, Marvão, Monforte, Nisa, Ponte de Sor, Portalegre e Sousel na sua totalidade.

05 | Alto Minho

Os concelhos de Arcos de Valdevez, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte da Barca e Vila Nova de Cerveira na sua totalidade como também, nos concelhos de Caminha, a União das freguesias de Arga (Baixo, Cima e São João), a União das freguesias de Gondar e Orbacém e da freguesia de Dem. No concelho de Ponte de Lima, as freguesias de Anais, Ardegão, Freixo e Mato, Associação de freguesias do Vale do Neiva, Bárrio e Cepões, Beiral do Lima, Boalhosa, Cabaços e Fojo Lobal, Cabração e Moreira do Lima, Calheiros, Estorãos, Friastelas, Gemieira, Gondufe, Labruja, Labrujó, Rendufe e Vilar do Monte, Navió e Vitorino dos Piães, Poiares e Serdedelo. Por fim, nos concelhos de Valença, as freguesias de Boivão, Fontoura, a União das freguesias de Gondomil e Sanfins e a União das freguesias de São Julião e Silva, e de Viana do Castelo, a freguesia de Montaria.

06 | Alto Tâmega

Os concelhos de Boticas, Chaves, Montalegre, Ribeira da Pena, Valpaços e Vila Pouca de Aguiar na sua totalidade.

07 | Área Metropolitana do Porto

O concelho de Arouca na sua totalidade, e ainda, no concelho de Vale de Cambra, as freguesias de Arões e Junqueira.

08 | Ave

Os concelhos de Cabeceiras de Basto, Fafe, Mondim de Basto, Póvoa de Lanhoso e Vieira do Minho na sua totalidade, e ainda, no concelho de Guimarães, a União das freguesias de Arosa e da freguesia de Castelões.

09 | Baixo Alentejo

Os concelhos de Aljustrel, Almodôvar, Alvito, Barrancos, Beja, Castro Verde, Cuba, Ferreira do Alentejo, Mértola, Moura, Ourique, Serpa e Vidigueira na sua totalidade.

10 | Beira Baixa

Os concelhos de Castelo Branco, Idanha-a-Nova, Oleiros, Penamacor, Proença-a-Nova e Vila Velha de Ródão na sua totalidade.

11 | Beiras e Serra da Estrela

Os concelhos de Almeida, Belmonte, Celorico da Beira, Covilhã, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Fundão, Gouveia, Guarda, Manteigas, Meda, Pinhel, Sabugal, Seia e Trancoso na sua totalidade.

12 | Cávado

Os concelhos de Terras de Bouro e Vila Verde na sua totalidade. No concelho de Amares estão incluidas as freguesias de Bouro (Santa Marta), Goães, a União das freguesias de Caldelas, Sequeiros e Paranhos, e a União das freguesias de Vilela, Seramil e Paredes Secas.

13 | Douro

Os concelhos de Alijó, Armamar, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Lamego, Mesão Frio, Moimenta da Beira, Murça, Penedono, Peso da Régua, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, São João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço, Tarouca, Torre de Moncorvo, Vila Nova de Foz Côa e Vila Real na sua totalidade.

14 | Lezíria do Tejo

Os concelhos de Chamusca e Coruche na sua totalidade e no concelho de Santarém, a União das freguesias de Casével e Vaqueiros.

15 | Médio Tejo

Os concelhos de Abrantes, Constância, Ferreira do Zêzere, Mação, Sardoal, Sertã, Vila de Rei e Vila Nova da Barquinha na sua totalidade e também, no concelho de Tomar, as freguesias de Olalhas, Sabacheira, União das Freguesias de Além da Ribeira e da Pedreira, a União das freguesias de Casais e Alviobeira, e a União das freguesias da Serra e da Junceira. Evidenciam-se de igual forma, no concelho de Ourém as freguesias de Espite, a União das freguesias de Freixianda, Ribeira do Fárrio e Formigais, a União das freguesias de Matas e Cercal, e a União das freguesias de Rio de Couros e Casal dos Bernardos.

16 | Aveiro

O concelho de Sever do Vouga na sua totalidade e no concelho de Águeda, a União das freguesias de Belazaima do Chão, Castanheira do Vouga, e Agadão, e a União das freguesias de Préstimo e Macieira de Alcoba.

17 | Coimbra

Os concelhos de Arganil, Góis, Lousã, Miranda do Corvo, Mortágua, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela, Soure, Tábua, e Vila Nova de Poiares na sua totalidade e ainda, no concelho de Condeixa- a-Nova, freguesia do Furadouro.

18 | Leiria

Os concelhos de Alvaiázere, Ansião, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, e Pedrógão Grande na sua totalidade e de igual forma, nos concelhos de Pombal, a freguesia de Abiul, e de Porto de Mós, a freguesia de São Bento.

19 | Viseu-Dão-Lafões

Os municípios de Aguiar da Beira, Carregal do Sal, Castro Daire, Mangualde, Nelas, Oliveira de Frades, Penalva do Castelo, Santa Comba Dão, São Pedro do Sul, Sátão, Tondela, Vila Nova de Paiva e Vouzela na sua totalidade e ainda, no concelho de Viseu, as freguesias de Calde, Cavernães, Cota, Ribafeita, São Pedro de France, e a União das freguesias de Barreiros e Cepões.

20 | Tâmega e Sousa

Os concelhos de Baião, Celorico de Basto, Cinfães e Resende na sua totalidade e também, no concelho de Amarante, as freguesias de Ansiães, Candemil, Gouveia (São Simão), Jazente, Rebordelo, Salvador do Monte, União dos freguesias de Aboadela, Sanche e Várzea, União das freguesias de Bustelo, Carneiro e Carvalho de Rei, União das freguesias de Olo e Canadelo, e Vila Chã do Marão. Por fim, nos concelhos de Castelo de Paiva, a freguesia de Real, e de Marco de Canavezes, a freguesia de Várzea, Aliviada e Folhada.

21 | Terras de Trás-os-Montes

Os concelhos de Alfândega da Fé, Bragança, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Vila Flor, Vimioso e Vinhais na sua totalidade.


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