Gerir a tributação do alojamento local no IRS pode parecer complexo, mas com as opções certas e algum planeamento é possível otimizar os resultados e manter tudo dentro da legalidade. Neste artigo, explicamos de forma clara as diferentes modalidades de declaração, as deduções possíveis e as estratégias para lidar com situações especiais, desde rendimentos em atraso até à desafetação para arrendamento.

Fique connosco e descubra como transformar o alojamento local no IRS num verdadeiro instrumento de rentabilidade sustentável.

Alojamento Local no IRS
Declaração de IRS | Portal das Finanças

Formas de declarar rendimentos

No contexto do alojamento local no IRS, os rendimentos podem ser tributados em duas categorias distintas:

  • Categoria B (trabalho independente): os valores brutos cobrados aos hóspedes são declarados no campo 417 do Anexo B, Quadro 4A. Sobre esse montante, o Fisco aplica uma taxa de 35% (que pode subir para 50% em zonas de contenção). Aqui, não é possível deduzir despesas com a propriedade, o que simplifica o preenchimento mas pode aumentar a carga fiscal. Para mais informações poderá aceder ao Artigo 31.º do CIRS.
  • Categoria F (rendimento predial): funciona como se fosse um arrendamento tradicional. O proprietário assinala “Sim” no quadro 9 do Anexo B e regista os rendimentos brutos no Quadro 15.1, enquanto no Quadro 15.2 inscreve as despesas elegíveis. Esta opção permite abater custos que reduzem a base tributável, sendo muitas vezes mais vantajosa para quem tem muitos encargos. Para mais informações poderá aceder aos Artigos 8.º e 41.º do CIRS.

Despesas que pode deduzir

Optar pelo regime de categoria F no alojamento local no IRS abre a porta a várias deduções, desde que devidamente comprovadas:

  • Obras de conservação e manutenção do imóvel.
  • Condomínio e IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis).
  • Serviços de limpeza e lavandaria.
  • Comissões cobradas por plataformas de reserva (Airbnb, Booking, etc.).
  • Seguros de habitação e de responsabilidade civil.

Registe todas as faturas e guarde-as organizadas: estas despesas só são aceites se houver faturação corretamente emitida.

Reservas canceladas e valores retidos

Quando um hóspede desiste da reserva e o valor não é devolvido, esse montante também é tributado no IRS. Deve ser declarado no campo 414 do Quadro 4 do Anexo B, e o Fisco incide sobre 100% desse valor. Tenha atenção a esses casos para evitar surpresas na altura de liquidar o imposto.

Desafetação ao arrendamento habitacional

Transformar um imóvel afecto ao alojamento local num arrendamento de longa duração pode trazer benefícios fiscais:

  • O imóvel deve ter estado afecto ao alojamento local até 31 de dezembro de 2022.
  • O contrato de arrendamento e a respectiva comunicação no Portal das Finanças devem ocorrer até 31 de dezembro de 2024.
  • A isenção aplica-se aos rendimentos prediais auferidos até 31 de dezembro de 2029.

Esta opção isenta os rendimentos obtidos enquanto habitação permanente do IRS e do IRC, o que pode ser uma forma de prolongar a viabilidade do imóvel a longo prazo.

Cessação de atividade

Se decidir encerrar a sua atividade de alojamento local em sede de IRS, deve comunicá-lo à Autoridade Tributária no prazo máximo de 30 dias. Pode fazê-lo presencialmente, numa repartição de Finanças, ou online, através do Portal das Finanças: Cidadãos > Serviços > Cessação de Atividade.

Se a cessação ocorrer em 2024, esta informação deve constar no Quadro 14 do Anexo B da declaração de IRS a entregar em 2025.

Mais‑valias na venda do imóvel

Ao vender uma casa que esteve afeta a alojamento local no IRS, aplicam‑se regras de mais‑valias:

  • Se a desafetação tiver ocorrido até três anos antes da venda, 95% da mais‑valia entra no IRS em Categoria B.
  • Se o imóvel estiver mais de três anos fora do regime de AL, aplica‑se a regra geral de mais‑valias, onde metade do ganho é tributada em Categoria G.

Em certos casos, vigora um regime transitório (para imóveis afetos em 2021), que pode permitir tratamento misto entre Categorias B e G.

Fonte: DECO PROteste Investe

O seu próximo passo no Alojamento Local

Na LovelyStay, simplificamos a gestão do seu imóvel com transparência, eficiência e rentabilidade real.

Deixe connosco todas as preocupações com reservas, manutenção ou apoio aos hóspedes. Oferecemos um serviço completo e personalizado, focado no que realmente importa: o seu tempo e a valorização da sua propriedade.

Discover more from LovelyStay

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading