As novas regras do Alojamento Local (AL) foram oficialmente publicadas no passado dia 22 de Outubro e entrarão em vigor a partir de 1 de Novembro. Esta recente atualização na legislação do Alojamento Local introduz mudanças significativas no setor, que visam flexibilizar o licenciamento e a transferência de licenças, bem como redefinir o papel das câmaras municipais e dos condomínios no processo de autorização.

01 | Principais Pontos da Atualização na Legislação do Alojamento Local

Propriedade em regime de Alojamento Local | LovelyStay

Entre as principais alterações, destaca-se a possibilidade de licenciar novos ALs em todo o território nacional, desde que autorizado pela câmara municipal competente. Através da atualização na legislação do Alojamento Local, passa a ser viável ainda a transferência de licenças de AL entre proprietários, seja em casos de venda ou arrendamento, desde que esta transferência obtenha igualmente o aval da câmara municipal.

Cada município com mais de 1.000 ALs tem agora um período de 12 meses para regulamentar a atividade local. Enquanto essa regulamentação não for publicada, aplica-se a legislação geral. Exemplo disso é a cidade de Lisboa, onde já foram estabelecidas áreas de contenção que proíbem tanto o licenciamento de novos ALs como a transferência de licenças dentro dessas zonas. No Porto, poderá ou não vigorar a regulamentação anterior, que define áreas de contenção onde o licenciamento é restrito, salvo em casos específicos, como edifícios desocupados e totalmente renovados. Também existem áreas de crescimento sustentável onde o licenciamento é permitido, sujeito a determinadas regras e proporções. Espera-se que outros municípios adotem regulamentações similares.

A atualização na legislação do Alojamento Local apresenta uma mudança substancial no setor com a revogação oficial do CEAL e do agravamento do IMI, aliviando encargos significativos. Além disso, elimina-se a exigência de aprovação prévia dos condomínios para o licenciamento de novos ALs, o que promete agilizar o processo e resolver inúmeros casos pendentes, especialmente na Madeira, onde esta obrigação bloqueava muitas iniciativas.

Para garantir o equilíbrio entre interesses, a nova lei permite aos condomínios, com uma maioria de 2/3, a possibilidade de restringir a instalação de novos ALs no edifício. É crucial notar que essa decisão apenas terá impacto sobre novas licenças, respeitando assim os direitos dos ALs já em operação. Por fim, em situações de comprovada perturbação, os condomínios têm o direito de solicitar à câmara municipal a revogação de uma licença específica, processo que será, como anteriormente, mediado pela própria câmara municipal.

Esta novidade traz novas possibilidades e desafios para proprietários e investidores, promovendo um compromisso no equilíbrio do crescimento do setor tendo em conta as necessidades das comunidades locais.


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