Portugal iniciou em meados de Junho a emissão e envio dos primeiros certificados de vacinação como parte do Certificado Digital Covid da União Europeia. Este certificado visa permitir a circulação entre países com a garantia de que o turista não apresentará qualquer risco, o que é essencial especialmente nesta fase em que a vacinação ainda está em curso na maioria dos países.

A obtenção do certificado é muito simples e é aplicado em 3 casos diferentes: para aqueles que têm o esquema completo de vacinação há mais de 14 dias, para aqueles que têm um resultado negativo nas últimas 72h (PCR) ou 48h (antigénio), ou para aqueles que recuperaram da Covid-19 nos últimos 6 meses. Para obter o Certificado, o cidadão deve aceder ao portal SNS 24, seguir as instruções e escolher o tipo de certificado que deseja. Após a validação do pedido, o documento é disponibilizado no portal ou pode ser enviado, posteriormente, para um e-mail indicado.

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O Certificado Digital Covid é útil para viagens dentro da União Europeia, para circulação dentro do território nacional, para acesso a alguns eventos culturais (no interior: mais de 500 pessoas / no exterior: mais de mil pessoas), bem como para dar acesso a eventos familiares, tais como casamentos, batizados e afins, com mais de 10 pessoas. A apresentação do certificado pode ser em formato digital ou em papel.

“O Certificado Digital Covid é uma excelente iniciativa para fomentar o turismo a nível nacional e internacional. Com o processo de vacinação em curso, além de ser uma importante motivação para que mais pessoas sejam vacinadas, é uma segurança para os países que abriram as suas fronteiras e estão a receber turistas vindos de várias partes da Europa. Na LovelyStay, já podemos sentir o impacto do aumento do turismo na quantidade de reservas que recebemos diariamente, o que é excelente para o sector”, afirma Miguel Marinho Soares, Head of Business Development na LovelyStay

Recentemente, inclusive, falamos sobre a retoma do turismo ainda no Verão. Quer saber mais? Veja no link!

O Certificado Digital COVID da UE é opcional, sendo que facilita a liberdade de circulação em toda a União Europeia durante a pandemia de COVID-19. Ou seja, a posse do Certificado Digital COVID da UE não será uma condição prévia para poder viajar, que é um direito fundamental na UE. Os cidadãos que não possuam ou optem por não solicitar a emissão deste documento podem continuar a viajar, no entanto, poderão ficar sujeitos a medidas adicionais, como procedimento​​​s de testagem e quarentena/isolamento profilático obrigatório, à chegada ao país de destino.

Para mais informações, aceda ao link do SNS24.

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