O mês de Abril chegou e com ele o período para entregar a declaração de IRS e IRC. Para aqueles que desejam receber um reembolso rápido, aconselhamos que façam a vossa declaração o mais cedo possível. As pessoas que apresentarem a sua declaração de impostos em Abril, Maio ou Junho e têm direito a um reembolso, devem receber o dinheiro até ao final de Julho.

Mas para ajudar, falámos com a equipa de contabilidade da LovelyStay e preparámos um passo-a-passo sobre como apresentar a declaração de IRS e IRC que certamente vai ajudar. Consulte-o abaixo!

É importante deixar claro que as pessoas singulares precisam de fazer a declaração do IRS. Para aqueles que possuem empresas – pessoas colectivas – submeterão a declaração do IRC. Neste texto, apresentamos de forma simplificada as formas de declaração dos seus rendimentos.

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Enquanto pessoa singular, como devo declarar os rendimentos mensais que recebo do aluguer do alojamento local? Será que como rendimento que a vossa empresa me paga e cujo montante declaram às Finanças e me será igualmente informado na altura própria? Ou devo declará-lo como no Modelo 44 das Finanças, como rendas recebidas por mim – o que penso não ser o caso?

Os rendimentos referentes a alojamento local, normalmente são reportados às Finanças:

  • Como rendimentos da categoria B de IRS, o que pode ser verificado pelo modelo de inscrição e registo de atividade que foi entregue nas Finanças;
  • Anualmente, através da declaração modelo 3 do IRS, este ano a decorrer nos meses de abril, maio ou junho, em relação aos rendimentos obtidos no ano anterior;
  • Por exemplo: os rendimentos obtidos no ano 2020 deverão ser incluídos na declaração de IRS a enviar à Autoridade Tributária nos meses de abril, maio ou junho de 2021;
  • Os valores a reportar no modelo 3 deverão corresponder ao somatório das faturas emitidas em nome de cada proprietário para os hóspedes, o qual é diferente dos valores que lhe foram pagos pela nossa empresa;
  • Nos meses em que ocorre a emissão de faturas aos hóspedes implica a obrigação de declarar no mês seguinte até ao dia 12, através do SAFT, as mesmas faturas. Porém, se as faturas forem emitidas através do portal das finanças, o SAFT é dispensado.
  • Para os nossos clientes, cada proprietário pode consultar na sua pasta partilhada as faturas emitidas em seu nome para hóspedes, quando o serviço é prestado pela nossa empresa.

Observação: informação aplicável a proprietários (enquadrados como contribuintes individuais do regime simplificado)

E como funciona a declaração no caso de empresas – pessoas colectivas?

Os rendimentos referentes a alojamento local, normalmente são reportados às Finanças:

  • Como prestações de serviços;
  • Anualmente, através da declaração modelo 22 do IRC, este ano a decorrer nos meses de abril e maio, em relação aos rendimentos obtidos no ano anterior;
  • Por exemplo: os rendimentos obtidos no ano 2020 deverão ser incluídos na declaração modelo 22 de IRC a enviar à Autoridade Tributária nos meses de abril ou maio de 2021;
  • Os valores a reportar no modelo 22 deverão corresponder ao somatório das faturas emitidas em nome de cada proprietário para os hóspedes, o qual é diferente dos valores que lhe foram pagos pela nossa empresa;
  • Nos meses em que ocorre a emissão de faturas aos hóspedes implica a obrigação de declarar no mês seguinte até ao dia 12, através do SAFT, as mesmas faturas.
  • Cada proprietário pode consultar na sua pasta partilhada as faturas emitidas em seu nome para hóspedes, quando o serviço é prestado pela nossa empresa.

A taxa municipal turística também é considerada no rendimento a reportar para efeito de IRS, IRC e IVA?

Isto é uma informação importante para todos os proprietários de Alojamento Local! A taxa municipal turística não constitui rendimento a declarar para efeito de IRS, IRC nem de IVA, pois trata-se valores pagos pelos hóspedes, os quais são objeto de retenção para pagamento à Câmara Municipal.

Porém, a taxa municipal turística deve ser incluída no recibo ou fatura emitida ao hóspede.

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Já escrevemos anteriormente algumas dicas de como declarar o IRS. Perdeu? Veja mais no link.

Portanto, antes de apresentar a Declaração do IRS e IRC, esteja muito atento para fazer tudo corretamente. O processo pode ser um pouco trabalhoso, mas é essencial prestar atenção aos detalhes.

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