Em Novembro, entraram em vigor alterações ao regime jurídico para o funcionamento dos estabelecimentos de alojamento local. Com as novas regras, é extremamente importante que todos os proprietários de estabelecimentos de alojamento turístico tenham o cuidado necessário para não terem quaisquer surpresas negativas ou perderem o registo.

Neste texto, separamos todas as obrigações que os proprietários de AL têm de cumprir como requisitos operacionais. Dêem uma vista de olhos!

Seguro de responsabilidade civil

A partir de agora, passou a ser obrigatório para o titular da exploração celebrar e manter válido um seguro de responsabilidade civil extracontratual que garanta os danos patrimoniais e não patrimoniais causados a hóspedes e a terceiros decorrentes do exercício da atividade de prestação de serviços de alojamento, com o capital mínimo de €75 000 por sinistro. 

Tratando-se de estabelecimento de alojamento local integrado em edifício em regime de propriedade horizontal, o titular da exploração fica ainda obrigado a celebrar ou a fazer prova da existência de seguro válido que garanta os danos patrimoniais diretamente causados por incêndio no, ou com origem no, estabelecimento. A falta de seguros válidos é o fundamento para o cancelamento do registo.

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Livro de Informações

Antes era um pedido na vistoria e agora tornou-se obrigatório que todos os estabelecimentos de AL devem disponibilizar aos hóspedes um livro com informações em português, inglês e mais duas línguas, sobre as regras de funcionamento, utilização do alojamento, deposição de lixos e ruído. Caso exista, o regulamento do condomínio também deve fazer parte do livro de informações. Além disso, o documento deve igualmente ter o contacto telefónico do responsável pela exploração do estabelecimento.

A LovelyStay, consciente desta nova regra e considerando a importância para os hóspedes, está já a colocar este livro para todos os seus apartamentos em quatro línguas: Português, Inglês, Espanhol e Francês, processo este que será terminado rapidamente!

Capacidade máxima de hóspedes

Clarifica-se a forma de cálculo da capacidade máxima nas modalidades de moradia, apartamento, quarto e estabelecimento de hospedagem: é determinada pela multiplicação do número de quartos por 2, acrescida da possibilidade de acolhimento de mais dois utentes na sala. Nestas mesmas modalidades e havendo condições de habitabilidade, cada unidade poderá ainda comportar, no máximo, duas camas suplementares para crianças até aos 12 anos.

Placa AL

Nas modalidades de apartamentos e quartos deve ser afixada junto à entrada do estabelecimento uma placa identificativa. No caso dos hostels a placa deve ser afixada no exterior do edifício, junto à entrada principal.

** Informações: Turismo de Portugal

Estas novas regras já tinham sido estabelecidas em Outubro de 2018, mas o governo permitiu uma adaptação de dois anos para que todos os estabelecimentos tivessem tempo de cumprir todos os requisitos, e agora é oficialmente obrigatório.

Conheça aqui todas as novas regras e alterações da lei no site oficial do Turismo de Portugal.

LovelyStay

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